Olá!!!
Meu amigo Coach Alex me enviou o boletim da CBDA sobre o Sul-Americano. E eu estava enganado!!!
São sim 2 (DOIS) atletas por prova!!!
Eu li a informação errada!!!
Minhas desculpas…
Abraço! Fischer.
Boletim nº 296/07
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2007
Ilmo. Sr.
Presidente de Federação
Prezado Presidente:
A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos- CBDA, após consultar sua Diretoria Técnica, RESOLVEU divulgar os critérios para a convocação da Seleção Brasileira de Natação que irá representar o nosso país no Campeonato Sul-Americano Absoluto de 2008, a ser disputado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), de 05 a 09 de março de 2008:
A- Será considerado para efeito de convocação para o Campeonato Sul-Americano Absoluto os tempos obtidos pelos nadadores em provas individuais, observadas as sessões eliminatórias e finais nos seguintes eventos:
1- Troféu Maria Lenk 01 a 06/maio/2007 Rio de Janeiro (RJ)
2- XV Jogos Pan-Americanos 17 a 22/julho/2007 Rio de Janeiro (RJ)
3- Troféu José Finkel 04 a 09/setembro/2007 Florianópolis (SC)
4- XXVII Campeonato Brasileiro Júnior de Nataçao de Inverno – Troféu Júlio de Lamare, XVII Campeonato Brasileiro Sênior de Natação – Troféu Profº Daltely Guimarães e III Torneio Open Correios/CBDA de Natação – 12 a 16/dezembro/2007 São Paulo (SP)
B – De acordo com o regulamento da competição a composição máxima de cada delegação é de 14 (quatorze) nadadores do sexo masculino e 14 (quatorze) nadadoras do sexo feminino, com a inscrição máxima de 2 (dois) atletas por prova.
C- Serão convocados:
1- Os nadadores que obtiverem os melhores tempos nas eliminatórias e finais, nas provas constantes do Campeonato Sul-Americano Absoluto, nas competições estipuladas no ítem A do presente Boletim, até completarem o número de convocação igual a quatorze atletas do sexo masculino e 14 atletas do sexo feminino (máximo exigido pelo regulamento do Campeonato Sul-Americano).
a. O programa de provas do Campeonato Sul Americano Absoluto de Natação é composto por 17 provas individuais para a categoria masculina e 17 provas individuais para a categoria feminina.
b. Como o número máximo de inscrição permitido pelo regulamento do Campeonato é de 14 atletas para cada sexo, caso o número de melhores tempos das provas individuais seja superior aos 14 permitido em cada categoria, serão convocados os atletas que obtiverem, além dos melhores tempos, o maior número de segundos melhores tempos nas competições avaliatórias citadas no item A do presente Boletim.
c. No caso de empates entre atletas, será convocado o atleta com o melhor índice técnico, observados os resultados obtidos nas competições citadas no item A do presente Boletim.
d. No caso de ainda restarem vagas para completar a equipe, serão convocados os melhores índices técnicos entre os nadadores que obtiverem os segundos melhores tempos nas eliminatórias e finais das competições citadas no item A, nas provas de 100 e 200 metros nado livre (masculino e feminino).
D- Somente serão válidos os tempos obtidos pelos atletas em abertura de revezamentos, com verificação previamente solicitada, desde que os atletas não tenham participado das respectivas provas individuais na mesma competição, critério adotado por esta CBDA, nos últimos anos.
E – A CBDA após consultar a Comissão Técnica, se reserva o direito de resolver os casos pendentes, porventura não mencionados no presente Boletim, sempre na condição de constituir a melhor seleção brasileira para o XXXIX Campeonato Sul-Americano Absoluto de Natação.
Face à importância do presente Boletim, solicitamos imediata divulgação aos clubes filiados.
Obs.: O Original deste Boletim está assinado pelo Presidente da CBDA e encontra-se arquivado nesta Entidade Nacional.
COARACY NUNES FILHO
PRESIDENTE