ANULA OU NÃO ANULA…?

Olá!

Muito tem se falado sobre a “reprovação” de alguns trajes pela FINA, e dessa forma, transformando os mesmos, em roupas ilegais…

Bom, tudo mundo anda perguntando, os recordes quebrados com esses trajes, serão anulados?!

Respondo: Se o traje, na época da quebra do recorde, era PERMITIDO pela FINA, esse recorde não será cancelado!
(ou pelo menos não deveria)

Meu TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), ou Monografia, na Faculdade de Direito, teve um tema parecido: “O Doping e as Legislações Correlacionadas”.

Ao fazer esse trabalho, descobri que, assim como na lei penal brasileira, a lei do doping também não retroage, conforme redação da Constituição Federal Brasileira:

“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”

“XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”

Assim, se amanhã, o RED BULL fosse incluído na lista de substancias proibidas em qualquer quantidade, os recordes batidos pelos atletas que ingeriram esse RED BULL, não seriam anulados e suas medalhas não seriam cassadas!

Isso porque a lei penal, e a lei do doping, não podem retroagir (ou seja, voltar atrás) para prejudicar o réu, nesse caso, o atleta.

Então, respondendo a muitos questionamentos: OS RECORDE BATIDOS DE JAKED ANTES DO DIA 18 DE MAIO, NÃO SERÃO ANULADOS!

Abraço!

FISCHER.

Os 20″94 continuarão valendo….

About Eduardo Fischer

Eduardo Fischer é catarinense e natural de Joinville. Ex-Atleta Olímpico de natação da seleção brasileira e medalha de bronze no Mundial de Moscou, Fischer defendeu o país em dois Jogos Olímpicos (Sydney/2000 e Atenas/2004), 6 Campeonatos Mundiais e 1 Pan-Americano (Prata e Bronze). Bacharel em Direito e Advogado pela OAB/SC, Eduardo é especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR e em Direito Tributário pela LFG/SP. Atualmente aposentado das piscinas, trabalha com Consultoria Tributária em um respeitado escritório de Advocacia (CMMR Advogados).

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