Só pode ser… Não tem outra explicação!!!
Acho que a CBDA criou um sistema para “hackear” os computadores do atletas da natação brasileira, assim, quando o atleta lê o artigo 8o do regulamento do Maria Lenke, eles acessam nossas webcam’s e começam a rir da nossa cara…
É piada, né?!
Segue o texto:
Art. 8º – As competições serão sempre disputadas em piscina de 50 metros de extensão, aquecida, com um mínimo de oito (08) raias, arquibancadas de dimensões suficientes para a acomodação dos atletas e do público, sendo também indispensável uma piscina para o aquecimento com o mínimo de 25 metros de extensão, com 1,10m de profundidade mínima, 6 raias, aquecida, iluminação adequada, de acordo com a Regra da FINA, ambulatório para os primeiros socorros e ambulância UTI Móvel. Recomenda-se que a piscina de aquecimento possua blocos de saída similares aos da piscina de competição.
Percebam que a expressão “serão sempre”, proíbe EXPRESSAMENTE a realização do Maria Lenke em qualquer complexo aquático que não atenda as exigências relacionadas no próprio artigo.
Eu juro que não sei o que é pior:
– O Maria Lenke ser realizado em um complexo aquático sem estrutura, por escolha da própria CDBA; ou
– A própria CBDA publicar uma proibição à realização do Maria Lenke na UNISANTA, piscina que ela já escolheu e que NÃO ATENDE AS NORMAS POR ELA MESMA DEFINIDAS.
SOCORRO!!!!! Alguém me ajuda por favor???
Eu não sei se choro ou se começo a dar risada…
Por que se for piada, ou pegadinha do malandro, cá pra nós, não tem graça NENHUMA!
Vamos lá! Rumo ao Rio 2016!
Rááááááá!!!
UM ABRAÇO!
FISCHER.