CULPADOS OU DESCUIDADOS?

O que ocorreu no final de semana (doping positivo dos atletas e meus colegas César Cielo, Nicholas Santos, Henrique Barbosa e Vinícius Waked) foi sem dúvida um choque para a comunidade aquática Brasileira e Mundial.

Eu não sou Juiz, ou julgador; nem membro da CBDA ou FINA; muito menos componho a WADA (Agência Mundial Antidoping) ou a CAS (Corte Arbitral do Esporte).

E é por isso mesmo que não vou julgar ninguém!

Até mesmo porque, eu não conheço todos os fatos, versões e provas que circundam esse acontecimento.

Só posso dizer que essa situação causou desconforto à todos nós…

Como Advogado, parto do princípio que todos são inocentes até que se prove o contrário.

Afirmar “de cara”, sem maiores provas, que eles utilizaram a substância (Furosemida) para “mascarar” o uso de outras drogas ou que a culpa é toda do laboratório, é no mínimo precipitado e injusto.

Digo injusto, pois eles só podem ser “condenados ou absolvidos”, após sentença final da FINA e CAS.

Como meu trabalho de conclusão de curso (TCC) na faculdade de Direito, há 6 anos atrás, teve como tema a legislação antidoping, posso afirmar que o grande problema para os nadadores reside em três principais circunstâncias:

1. Que as regras antidoping não fazem muita distinção entre a culpa (imperícia, imprudência ou negligência) e o dolo (intenção); ou seja, não interessa (para a lei) se eles são culpados ou se foram apenas descuidados;
2. Que a quantidade da substância proibida encontrada na amostra, teoricamente nada influência na aplicação da pena; ou seja, não importa se havia muito ou pouco da substância, importa que ela foi encontrada;
3. E que a FINA não costuma reconhecer os suplementos feitos por farmácias de manipulação, e são usados “por conta e risco” de cada um; ou seja, sempre que você toma algo manipulado e contaminado, teoricamente você está sendo imprudente;

Vejam, essas não são minhas opiniões particulares, são apenas interpretações da regra em si.

De qualquer forma, sendo culpados ou não, a verdade é que os atletas enfrentam um grande problema, mas que não cabe a nenhum de nós julgar o caso.

Podemos apenas concordar ou discordar da decisão, mas não condenar ou absolver cada atleta.

ABRAÇO!

FISCHER.

About Eduardo Fischer

Eduardo Fischer é catarinense e natural de Joinville. Ex-Atleta Olímpico de natação da seleção brasileira e medalha de bronze no Mundial de Moscou, Fischer defendeu o país em dois Jogos Olímpicos (Sydney/2000 e Atenas/2004), 6 Campeonatos Mundiais e 1 Pan-Americano (Prata e Bronze). Bacharel em Direito e Advogado pela OAB/SC, Eduardo é especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR e em Direito Tributário pela LFG/SP. Atualmente aposentado das piscinas, trabalha com Consultoria Tributária em um respeitado escritório de Advocacia (CMMR Advogados).

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