E foi…
A lei 12.868/13 foi promulgada!!!
Agora, um dirigente esportivo somente pode ficar no cargo por 8 anos (4 + 4).
Pelo o que sabemos, esse prazo já expirou faz muito tempo para o “nosso” presidente… No poder desde 1988…
Então… É xau pra ti! Chega de ditarolialismo! Adios! Good bye! Au revoir!
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Segue matéria do GLOBO.COM (como sempre, o Coaracy é sempre muito humilde, e ACHA que cai na piscina, pois atribui as medalhas olímpicas à ele mesmo… complexo narcisista?!):
By Leonardo Filipo:
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff nesta terça-feira, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a MP 620 passará a valer daqui a seis meses. A partir de abril de 2014, entidades esportivas deverão se adequar para receber recursos públicos. Mandato de dirigentes e presidentes serão limitados a no máximo oito anos, com direito a uma reeleição na metade do período. Atletas terão direito a voto e à participação na direção das entidades, assim como acesso a documentos relativos à prestação de contas, que deverão ser divulgados em meios eletrônicos.
O GLOBOESPORTE.COM repercutiu a MP 620 com alguns presidentes e ex-presidentes de confederações. Na questão do limite de mandato há os declaradamente contrários, como Coaracy Nunes, desde 1988 à frente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA). Há os que entendem as mudanças da sociedade, como Roberto Gesta, que no semestre passado deixou o comando do atletismo brasileiro após 26 anos. E por fim há os que aceitem o limite, mas gostariam que o tempo máximo se estendesse a 12 anos, como no Comitê Olímpico Internacional, para haver mais tempo para projeção internacional. Casos de João Tomasini Schwertner, presidente e fundador da Confederação Brasileira de Canoagem (CBCa) desde 1989, e Gerly dos Santos, desde 2009 no comando da esgrima do país.
De 1993 a 2013, os Correios investiram R$ 158 milhões na CBDA. No último contrato assinado, de novembro do ano passado até outubro de 2014 serão R$ 46 milhões. Na Lei Agnelo/Piva mais recente foram R$ 3,5 milhões. Coaracy acredita que presidentes ruins são retirados do cargo. E que se ele não estivesse há tanto tempo no poder “não teria feito nada”.
– Acho que limitar o mandato é muito ruim. Se eu não tivesse 20 anos de CBDA não teríamos campeonato mundial de piscina curta em Copacabana e 10 medalhas no último mundial de esportes aquáticos. O Brasil nunca ganhou tantas medalhas em mundiais! O presidente de confederação que não é bom é naturalmente expurgado do cargo. Muitos poucos se reelegem. A CBDA talvez tenha sido uma das três confederações mais exitosas do Brasil. O Ary Graça é um presidente maravilhoso. Só saiu porque foi ser presidente da Federação Internacional de Voleibol. Vou sair porque estou cansado, já trabalhei muito. Nunca ganhei um tostão no cargo. Só estou aqui porque quero. A maior loucura da minha vida foi ser presidente da CBDA.
Art. 18-A – Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso:
II – atendam às disposições previstas nas alíneas”b” a “e” do § 2º e no § 3º do art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
III – destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
IV – sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;
V – garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições;
VI – assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;
VII – estabeleçam em seus estatutos:
a) princípios definidores de gestão democrática;
b) instrumentos de controle social;
c) transparência da gestão da movimentação de recursos;
d) fiscalização interna;
e) alternância no exercício dos cargos de direção;
f) aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por parecer do conselho fiscal; e
g) participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade; e
VIII – garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta.