Direto do Blog do Juca:
O COB está convocando assembleia geral para aprovação de de seu novo estatuto, adequado à conquista dos Atletas pelo Brasil, no Congresso Nacional, limitando o presidente a apenas uma reeleição, como você pode constatar abaixo no artigo 24 do novo texto.
A indicação de candidatos, no entanto, permanece leonina: são necessárias dez assinaturas dos eleitores, conforme também se constata abaixo.
E mantém nos artigos 18 e 25 a regra de pelo menos cinco anos em um dos poderes do COB para poder ser presidente ou vice do Comitê.
Assim, o presidente sairá sempre de quem já está lá.
A assembleia está convocada para o próximo dia 18.
Art. 24. A Presidência, composta pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos pela Assembleia nos termos do artigo 18, inciso II, terá mandato de 4 (quatro) anos,permitida apenas 1 (uma) recondução, a iniciar-se na primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte ao da eleição, sendo incompatível o exercício cumulativo do cargo com outro de direção de entidade nacional de administração do desporto.
(…)
4º O pedido de registro de chapa para cada um dos Poderes será protocolado na Secretaria do COB até o dia 30 de abril do ano das eleições pelo candidato à Presidência em cada chapa, mediante pedido por escrito dirigido ao COB, assinado por dez (10) membros com direito a voto na Assembleia e que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários e que só poderão subscrever apenas uma chapa.