INCONSTITUCIONAL!!!

É esse o rótulo que posso dar a norma publicada pela CBDA quanto ao uso de dois ou mais trajes no Maria Lenk: INCONSTITUCIONAL!

No Brasil, a Carta Magna (Constituição Federal – 1988) é a lei soberana em nosso sistema legislativo. Qualquer Lei Ordinária, ou Decreto, ou Norma, enfim… não deve, obrigatoriamente, ferir nenhum artigo ou inciso da Constituição Federal. Sob pena de ser considerada Inconstitucional, e dessa forma, perder sua validade.

Existem alguns princípios muito importantes em nossa Constituição Federal, e um deles é o Princípio da Igualdade, onde a CF afirma que todos são iguais perante a lei, e devemos assim, tratar os iguais igualmente e os desiguais, desigualmente.

“Prescreve o caput do art. 5º da nossa Constituição Federal de 1988: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à igualdade, a segurança e a propriedade, (…)”.

“Veja-se, portanto que o princípio da igualdade tem sede explícita no texto constitucional, sendo também mencionada inclusive no Preâmbulo da Constituição. Destarte, é norma supraconstitucional; estamos diante de um princípio, direito e garantia, para o qual todas as demais normas devem obediência”.

Quando a CBDA publica uma norma com esse teor:

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2009.
Boletim 115/2009

CRITÉRIOS PARA A UTILIZAÇÃO DE TRAJES ESPORTIVOS DE COMPETIÇÃO NO TROFÉU MARIA LENK

A Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos – CBDA, após consultar a Federação Internacional de Natação (FINA) sobre o uso de trajes esportivos de competição durante o Troféu Maria Lenk, vem informar:

De acordo com a Regulamentação da FINA sobre trajes esportivos, o nadador(a) somente poderá utilizar um traje esportivo durante as competições oficiais. Nenhum outro tipo de material sob o traje deve ser aceito.

COARACY NUNES FILHO

PRESIDENTE

Não tenho outra saída, a não ser, rotulá-la como Inconstitucional.

Perceba, se no Brasil temos 4 seletivas para o Campeonato Mundial (Beijin 2008, Finkell 2008, Open 2008 e Maria Lenk 2009), as regras quanto aos trajes devem ser as mesmas nas quatro seletivas, caso contrário estaríamos cerceando o direito de alguns atletas, que não participaram das 3 primeiras seletivas, de serem tratados desigualmente aos seus adversários.

Se nas seletivas do ano passado, qualquer atleta podia usar 2 ou mais trajes, na última seletiva você não pode simplesmente proibir o uso desse artifício. Não me importa se a FINA disse que não pode, nosso país é soberano, e a Constituição vale mais, é mais importante que essa decisão da FINA.

Uma pena que nós Brasileiros não tenhamos educação cultural suficiente para exercer nossos direitos como cidadão. Muitos não conhecem seus direitos. Outros, acham que dá muito trabalho e não querem se incomodar. Existem aqueles que não sabem os caminhos, ou acham eles muito burocráticos e sinuosos. E ainda aqueles que temem represálias ao reivindicar seus direitos como cidadão brasileiro.

Quantas pessoas você conhece que vão ao PROCON, por exemplo? Com certeza menos do que o número que realmente deveria, e quando vão, é por que estão extremamente desesperadas. A maioria, não conhece seus direitos de consumidor.

E quando falo que deveríamos fazer alguma coisa quanto esse norma da CBDA, não é por que estou me sentindo injustiçado e que vou perder minha vaga para o Mundial! Não se trata de estar em vantagem ou desvantagem, mesmo porque, não existe ciência exata para saber o quanto de tempo a menos ou vou ter ao final da prova caso eu use 2 trajes. Eu nem sei se ajuda! É tudo muito subjetivo!

Minha indignação incide no “atentado” aos meus direitos como cidadão brasileiro, e não como atleta candidato a uma vaga para o Mundial. Conseguem me entender?! Eu não quero ter o poder de decisão de usar 2 trajes por que acho que é melhor e se não isso me trará desvantagem perante meus adversários! Gente, eu nem sei isso vai me ajudar! Pode até ser que piore meu tempo! Ninguém ainda provou-me nada!

Quero ter esse poder de escolha pois a Constituição me garante isso, é meu direito como Brasileiro! E infelizmente, mesmo sendo bacharel em Direito e advogado pela OAB/SC, e saber os caminhos para procurar a “justiça”, não o farei. Pois INFELIZMENTE me encaixo no perfil daquele que acha que o caminho é extremamente burocrático e sinuoso! Nossa! Como eu não queria ser assim! Chego a me envergonhar… Mas quem sabe um dia…

Então amigos, não se trata de uma questão de seletiva para Mundial, ou injustiça, ou desvantagem na água… Mas sim, trata-se de uma questão muito maior do que essa… Uma questão de patriotismo, acreditar na redação de nossa constituição e brigar, mesmo com dificuldade, para que ela não seja rasgada ou queimada…

UM ABRAÇO!

FISCHER.


Deveríamos, todos nós, termos a constituição de nosso país como leitura de cabeçeira da cama!
É um exercício de cidadania…

About Eduardo Fischer

Eduardo Fischer é catarinense e natural de Joinville. Ex-Atleta Olímpico de natação da seleção brasileira e medalha de bronze no Mundial de Moscou, Fischer defendeu o país em dois Jogos Olímpicos (Sydney/2000 e Atenas/2004), 6 Campeonatos Mundiais e 1 Pan-Americano (Prata e Bronze). Bacharel em Direito e Advogado pela OAB/SC, Eduardo é especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR e em Direito Tributário pela LFG/SP. Atualmente aposentado das piscinas, trabalha com Consultoria Tributária em um respeitado escritório de Advocacia (CMMR Advogados).

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