Eu queria escrever a mesma coisa, mas não tive tempo e nem as corretas palavras…
Mas meu caríssimo amigo e competentíssimo Advogado, Alberto Murray, teve grande propriedade em seu texto!
CONCORDO PLENAMENTE COM AS PALAVRAS DO COLEGA!!!
ABRAÇO!
FISCHER.
__________________________________________
Do Blog do Alberto Murray:
Os quatro nadadores do Brasil ingeriram, involuntariamente, furosemida. Todos compraram o suplemento alimentar da mesma farmácia, em Santa Bárbara dOeste, no interior de São Paulo.
Pela mesma razão, os quatro atletas foram a julgamento relâmpago na Corte Arbitral do Esporte.
Os Árbitros entenderam que, de fato, o consumo de furosemida foi involuntário e que não houve negligencia. Ou seja, a farmácia de manipulação errou e contaminou os comprimidos que eles tomaram.
Pois bem, se o CAS julgou que a furosemida encontrada nos atletas não foi culpa deles, todos, igualmente, são inocentes. Então por que três deles foram absolvidos e um recebeu um ano de suspensão?
Ah, porque ele é reicidente! Ora, se desta vez ele, segundo o CAS, não cometeu delito algum, ele não é reicidente de nada. Sem delito, não há pena.
Portanto juridicamente injusta e incongruente a suspensão de Waked (mera advertência não é pena. Se o Tribunal os tivesse julgado culpados, teriam sido suspensos).
Outro ponto importante: Em sendo culpado a farmácia de manipulação, os quatro atletas têm uma baita ação de dano moral contra ela. Vamos ver se eles processarão a farmácia. Eu certamente processaria. O fato foi gravíssimo e abalou a imagem deles. Merecem ressarcimento. Serão curiosos os desdobramentos do caso daqui por diante.