O FIM DA “ERA NEGRA” COARACY ESTÁ CHEGANDO!

Assim que entrar em vigor, a Medida Provisória 620 colocará um fim nos mandatos absurdos e “ad eternos” das confederações esportivas nacionais!

Dessa forma, o Sr. Coaracy deverá retirar-se compulsoriamente do cargo ao final desse mandato. Algo que já deveria ter ocorrido há muito tempo, tendo em vista que ele encontra-se no “poder” desde 1987.

MP que altera Lei Pelé por esporte mais profissional é aprovada!

Uma comissão parlamentar mista aprovou, nesta terça-feira, uma medida provisória que altera a Lei Pelé e garante a profissionalização do esporte no Brasil. O texto, elaborado pela organização Atletas do Brasil, foi apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) e inserido na MP 620/2013 pela própria relatora, a senadora Ana Rita (PT-ES).

Vencida a primeira etapa, a previsão é que a proposta passe por votação na Câmara dos Deputados já na próxima semana. Com as mudanças apresentadas pela emenda e pela MP, instituições esportivas terão se adequar a normas antes de buscarem incentivos fiscais do governo ou cotas de patrocínio.

“A aprovação da emenda e da Medida Provisória foi um passo extremamente importante na nossa luta por maior transparência e melhorias na gestão do esporte no Brasil. Só assim teremos um verdadeiro legado e uma política esportiva para o País”, ressaltou a ex-jogadora de vôlei Ana Moser, presidente da Atletas pelo Brasil.

Senado aprova limite à reeleição de dirigentes de entidades esportivas:

Entre as alterações esperadas, está a limitação dos mandatos presidenciais e de diretores esportivos em quatro anos, com direito a apenas uma reeleição. A medida também prevê que haja maior participação de ex-atletas na gestão das instituições e também nos processos eleitorais.

Além de Ana Moser, a Atletas pelo Brasil também conta com apoio de nomes como André Domingos, Bernardinho, Cafu, Cesar Castro, Daniel Alves, Dunga, Edmilson, Edu Gaspar, Fernanda Keller, Fernando Meligeni, Fernando Scherer, Flávio Canto, Giovane Gávio, Gustavo Borges, Hortência, Ida, José Montanaro, Kaká, Kelly Santos, Lars Grael, Leandro Guilheiro, Leonardo, Luciano Correa, Magic Paula, Mauricio Lima, Oscar Schmidt, Paulo André, Pipoka, Raí, Ricardo Gomes, Robson Caetano, Rogério Ceni, Roseane Santos, Rubinho Barrichello, Torben Grael, e Zetti.

Confira a íntegra da emenda aditiva à MP 620:

Para receberem recursos públicos da administração pública federal direta e indireta, as entidades sem fins lucrativos congregadas ao Sistema Nacional do Desporto devem atender as seguintes condições:

I – remunerem os seus dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva em quantidade e valores que:

a) Sejam compatíveis com o valor de mercado; b) Correspondam à responsabilidade e complexidade das funções exercidas; e c) Correspondam ao porte da entidade beneficiada.

II – tenham mandato de Presidente ou de Dirigente máximo de quatro anos, permitida apenas uma única recondução;

III – atendam as disposições do art. 12, § 2°, alíneas “b” a “e”, e § 3º da Lei 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

IV – destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;

V – tenham previsão expressa nos seus Estatutos sobre a participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade;

VI – sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão;

VII – garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições;VIII – assegurem a existência e a autonomia de Conselhos Fiscais;

IX – estabeleçam em seus Estatutos regras de gestão democrática, controle social interno, transparência pública de gestão de movimentação de recursos, fiscalização financeira e alternância no exercício dos cargos de direção;

X – determinem em seus Estatutos a aprovação final por assembleia geral, precedida por parecer do Conselho Fiscal, das prestações de contas anuais;

XI – garantam acesso irrestrito a todos os associados e/ou filiados a todos os documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como outros relacionados à gestão da entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra pelos sítios eletrônicos de cada entidade de administração do desporto;

§ 1º. Ficam isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL e da Contribuição sobre a Receita – COFINS as entidades referidas no caput desde que atendidos seus requisitos.

§ 2º. Os incisos V e VII não se aplicam às entidades de prática esportiva.

§ 3º. A verificação do cumprimento das exigências contidas nos incisos I a XI deste artigo será de responsabilidade do Ministério do Esporte.

Art. XX. A Medida Provisória n.º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. …..

XI – Entidades congregadas ao Sistema Nacional do Desporto que atuam sem fins lucrativos e atendam as condições previstas no art. 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.

About Eduardo Fischer

Eduardo Fischer é catarinense e natural de Joinville. Ex-Atleta Olímpico de natação da seleção brasileira e medalha de bronze no Mundial de Moscou, Fischer defendeu o país em dois Jogos Olímpicos (Sydney/2000 e Atenas/2004), 6 Campeonatos Mundiais e 1 Pan-Americano (Prata e Bronze). Bacharel em Direito e Advogado pela OAB/SC, Eduardo é especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR e em Direito Tributário pela LFG/SP. Atualmente aposentado das piscinas, trabalha com Consultoria Tributária em um respeitado escritório de Advocacia (CMMR Advogados).

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